Os municípios de todo o País têm agora uma solução regulatória para prover acesso do cidadão a uma rede comunitária municipal de telecomunicações com tecnologia sem fio wi fi de baixo custo.
As prefeituras municipais poderão disponibilizar uma rede desse tipo de forma indireta, por meio de empresas públicas ou privadas, autorizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para prestar Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ou de forma direta, por meio de uma licença do Serviço de Rede Privado, submodalidade do Serviço Limitado Privado (SLP), de interesse restrito.
O serviço SCM é prestado em regime de mercado. Uma rede privada do SLP é gratuita para seus usuários e a outorga da autorização tem custo reduzido (R$ 400), conforme a Resolução 387.
O Conselho Diretor da Anatel aprovou, na sua 427ª reunião, realizada na quarta-feira, 21, a proposta de Autorização para Prestação ou Execução de Serviço de Telecomunicações, com o objetivo de atender às demandas da municipalidade por serviços relativos à educação, cultura e informação via acesso a portal da prefeitura (intranet).
Com a aprovação da matéria, a Anatel oferece alternativas na regulamentação em vigor para as constantes solicitações de municípios. O estudo para a solução do problema considerou a singularidade da entidade “prefeitura municipal”, cujas atividades orgânicas são regidas pela Constituição Federal, e as específicas do setor de telecomunicações, regidas pela Lei Geral de Telecomunicações/LGT e todo o arcabouço regulatório dela originado.
Nos estudos e análises técnicas, constatou-se que, há algum tempo e favorecidas pelo avanço tecnológico na área de acesso sem fio à internet, prefeituras vêem instalando sistemas de telecomunicação em freqüência de radiação restrita, para possibilitar aos seus cidadãos acesso aos sistemas do órgão municipal, seus serviços em geral, além de prover acesso à rede mundial de computadores.
Observou-se também que prefeituras executam – por meio de balcões, mesas, guichês, call center, terminais de auto-atendimento, bibliotecas, consultórios, telecentros de acesso ao seu sítio na internet – serviços classificados como de uso próprio, relacionados aos munícipes, para quem, em última análise, eles são destinados.
Esses são canais pelos quais a prefeitura atende à municipalidade sem nada cobrar, em observância à sua missão constitucional. Em sua maioria, as formas de atendimento relacionadas podem ser substituídas por acesso remoto pelo computador individual do cidadão.
A gratuidade desse acesso, limitado aos serviços da Prefeitura e ao território municipal, encaixa-se na definição do Serviço Limitado Privado (submodalidade de Serviço de Rede Privado), conforme estabelecido pela Norma 13/97, do Ministério das Comunicações. O relator da matéria, aprovada por unanimidade, foi o conselheiro Pedro Jaime Ziller de Araújo.
Fonte:Agência CNM com informações da assessoria de imprensa da Anatel