Emenda estabelece novos valores para modalidades de licitação

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A emenda que estabelece novos valores às diversas modalidades de licitação, de acordo com o valor estimado da contratação, constante no art. 23 da Lei nº 8.666/93, foi protocolada no projeto de Lei n° 7.709/2007 e atende a solicitação feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

De acordo com a emenda, de autoria do deputado Renato Molling (PP/RS), o reajuste será de 50%. O limite para cada carta convite será de até R$ 225 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 120 mil para compras e serviços. Enquanto que na modalidade de concorrência, serão considerados valores de até R$ 2.250 milhões para obras e serviços de engenharia e de R$ 975 mil para compras e outros serviços. Em função destes limites, ficarão dispensadas da licitação obras e serviços de engenharia e compras de valor até 10% dos limites previstos.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a solicitação da entidade é justifica, pelo fato de que na última revisão destes limites, em maio de 1998, a inflação medida pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) superou em muito o porcentual de reajuste proposto, e criou grandes distorções e defasagem nos procedimentos relativos às licitações públicas.

A CNM também propõe uma emenda à Medida Provisória 353/07, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal, que permite que os municípios tenham preferência na aquisição de imóveis não operacionais.

Fonte: Agência CNM