A 17ª Vara da Justiça Federal de Brasília determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restituição das contribuições dos agentes políticos (prefeito, vice e vereadores) do município de Áurea (RS). A restituição será em relação às contribuições do município (21% sobre a folha), referente a todas as competências entre janeiro de 1998 a outubro de 2004, diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.506/97 pelo STF.
Áurea é o 15º município a receber da Justiça Federal decisão favorável a restituição das contribuições dos agentes políticos. Segundo o advogado Sylvio Cademartori Neto, mesmo diante da Instrução Normativa 15 do INSS admitindo a restituição administrativa em um moroso requerimento repleto de exigências, a opção da via judicial continua sendo válida e com vantagens aos municípios, seja pela forma da restituição seja pelo garantia de atualização pela taxa Selic plena.
A Portaria Ministerial 133/06 reconhece o direito à manutenção do direito de aposentadoria desde que mantida a contribuição individual dos agentes mesmo no caso em que seja pleiteada a restituição das contribuições patronais, abrindo o caminho da via administrativa. O INSS aplica a prescrição de cinco anos a contar da data do requerimento ao contrário da via judicial que determina a devolução integral do período por entender que a hipótese de repetição do indébito motivada pela declaração de inconstitucionalidade não se encontra entre as elencadas no artigo 165, razão pela qual não se aplica o prazo do art. 168, ambos do Código Tributário Nacional (CTN).
A devolução administrativa obedece a critérios do INSS, entre eles a devolução por compensação limitada a 30% do valor da GPS. Ainda que possa ser mais lenta, a restituição pela via judicial é mais ampla e completa. Os municípios precisam agilizar para não perderem o direito.
Fonte: CNM