Aprovado projeto que prorroga prazo de aprovação dos planos diretores dos municípios

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

Os municípios catarinenses terão mais tempo para planejar o desenvolvimento das cidades. Foi aprovado no último dia 23.11, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 93/06 que prorroga até 30 dezembro de 2007, o prazo para que os municípios elaborarem e aprovarem seus planos diretores. O PLS segue agora para análise na Câmara dos Deputados.


O projeto altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01), que determinava a conclusão e aprovação dos planos diretores até o dia 10 de outubro deste ano. Para o presidente da FECAM, Anísio Soares, é mais uma conquista dos municípios catarinenses. “A federação pleiteou ao lado da CNM a prorrogação do prazo. Foram encaminhados ofícios ao governo federal e a bancada parlamentar catarinense. Também foi realizado um encontro com o Ministério Público para apresentar as dificuldades dos municípios catarinenses para cumprirem a lei”, disse.


De acordo com o presidente, em Santa Catarina, diversos municípios estão com dificuldades em cumprir a determinação do Estatuto das Cidades, sobretudo, aqueles em que estão ocorrendo as obras de duplicação da BR-101, uma vez que houve demora nas licitações para definição das empresas responsáveis pela realização dos trabalhos. “Há falta de recursos financeiros e estrutura técnica para elaborar o plano diretor participativo. Diante das dificuldades as Associações de Municípios estruturaram dentro do seu quadro técnico, profissionais que possam orientar ou executar nos municípios a elaboração do plano”, disse.


O autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), argumentou que cerca de 40% dos municípios não cumpriram o prazo anteriormente estabelecido pelo Estatuto das Cidades. Em Santa Catarina 112 municípios têm a obrigatoriedade de elaborar o plano diretor.


A proposta foi aprovada em decisão terminativa, ou seja, aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa.


Fonte: Ascom FECAM com informações da Agência Senado.