TCE atende proposta da FECAM







Os municípios catarinenses poderão incluir as despesas com o seguro de veículos destinados aos serviços nas áreas de saúde e educação, no percentual mínimo obrigatório a ser aplicado nestas áreas, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado (decisão nº 3.084/2006).


 


O TCE manifestou-se favorável à proposta da FECAM referente à possibilidade de computar esses gastos como aplicação do percentual mínimo a ser investido na saúde (15%) e educação (25%). De acordo com parecer da Consultoria Geral do Tribunal (COG), “o serviço de transporte escolar necessita ser periódico, quase que diário, sendo ferramenta para a consecução do objetivo maior – educação”. Segundo o parecer as despesas com manutenção desses veículos (troca de pneus, pastilhas de freio, disco de embreagem, vidro, etc.) devem ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento de ensino.


 


A FECAM encaminhou as associações e municípios o Comunicado nº30/2006 sobre o assunto.


 


Fonte: Ascom FECAM com informações do TCE