Agência CNM
A constitucionalidade da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelos municípios nas operações de leasing está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Esta teve início devido ao encaminhamento de três processos ao STF pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A procedência nas decisões em favor dos bancos e das empresas de leasing acarretará em prejuízo às finanças municipais.
A cobrança do ISS nas operações de leasing foi regulamentada em julho de 2003, por meio da Lei Complementar n° 116. Entretanto, o STJ, que em outra ocasião já deu parecer favorável aos municípios, iniciou o questionamento do assunto. Assim, devido ao fato de considerar as matérias de fundo constitucional e por serem originárias dos Tribunais de Justiça Estaduais, decidiu que essas ações deveriam ser apreciadas preliminarmente pelo STF.
Com as ações sendo julgadas no STF, os bancos com operações de leasing estão na expectativa de que prevaleça a tese de inconstitucionalidade nessas operações. Eles argumentam que o leasing não seria fato gerador do ISS, impedindo os municípios de cobrarem o imposto sobre determinado serviço.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizará, nos dias 18 e 19, um encontro com os representantes das entidades regionais de municípios. Na ocasião, será formado um grupo de trabalho executivo para dar início às providências necessárias para a preservação das atuais arrecadações municipais. A participação, em âmbito nacional, dos prefeitos é fundamental para a preservação desta conquista dos municípios.
ISS
Trata-se de um imposto de competência municipal que possui como fator gerador a prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo. A base de cálculos para o mesmo é o valor do serviço, conforme artigo 9° do Decreto de Lei n° 406/68. Tendo em vista que o fato gerador do imposto é a prestação do serviço e a base de cálculo o preço do mesmo, não é possível o lançamento sobre a atividade em potencial, ou seja, é requisito essencial a efetividade da prestação do serviço.