PEC prevê a transferência para os municípios de 25% da arrecadação da União

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Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 556/06, do deputado Francisco Turra (PP-RS), que prevê a transferência para os municípios de 25% da arrecadação da União com contribuições sociais. Isso pode representar um repasse de R$ 50 bilhões por ano aos cofres das prefeituras. A proposta, porém, vincula esses recursos a programas de saneamento básico, saúde, segurança pública e habitação.


 


A Constituição autoriza exclusivamente a União a instituir e a cobrar contribuições sociais. A receita não é compartilhada com os estados, com os municípios e com o Distrito Federal, diferentemente do que acontece com a arrecadação do Imposto de Renda, do IPI e da Cide. Em 2005, a União arrecadou R$ 165,5 bilhões apenas com as quatro principais contribuições: a Cofins, a CPMF, a CSLL e a contribuição para o PIS/Pasep.


 


De acordo com a Secretaria da Receita Federal, a União ficou com 69,19% de todos os tributos arrecadados no País em 2000. Esse índice aumentou para 69,72% em 2004.


 


Lei Kandir


A PEC 556/06 também obriga o governo federal a ressarcir os estados e o Distrito Federal em razão de suas perdas com a Lei Kandir. Essa lei isenta mercadorias e serviços destinados ao exterior do ICMS – que é o principal tributo dos estados, e de cuja receita os municípios recebem 25%.


 


Na visão de Turra, o governo atingiu o seu objetivo com a Lei Kandir, que era aumentar as exportações brasileiras. “Porém, o ônus foi transferido aos entes federados, que perderam arrecadação e capacidade de investimento”, afirma.


 


A PEC 556/06 determina que o montante destinado às compensações aos estados seja, obrigatoriamente, incluído no orçamento federal e repassado mensalmente aos estados. Caso a União não promova as transferências, os valores serão descontados das dívidas dos estados com o governo federal. A participação de cada estado nos repasses será, de acordo com a PEC, definida em lei complementar.


 


Dívidas estaduais


Outro ponto da PEC é a limitação, em 10% da arrecadação tributária mensal, do valor das parcelas mensais que cada estado paga à União para saldar suas dívidas. “Os estados e municípios vêm, compulsoriamente, desembolsando quantias mensais que inviabilizam suas administrações”, afirma Turra. Isso ocorre, segundo ele, por causa dos altos juros impostos pelo governo federal.


 


Além disso, a proposta limita em 6% a taxa anual de juros sobre o financiamento de dívidas dos estados e dos municípios com a União. O texto prevê que a correção monetária desses débitos se fará pelo menor índice possível.


 


Precatórios


O texto também obriga os estados e o Distrito Federal a empregarem no pagamento de precatórios a metade dos recursos obtidos com a redução de suas dívidas.


 


Tramitação


A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se for aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.


 


Fonte: Agência Câmara