Planejamento Urbano

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Em entrevista à Agência CNM, Promotora de Justiça alerta municípios quanto à elaboração do plano diretor




Viviane Oliveira
Agência CNM


%u201CO Ministério Público aconselha àqueles que ainda não tiveram a oportunidade de iniciar o processo de elaboração do plano diretor que o façam o mais rápido possível%u201D. A citação foi feita pela Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Organizacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Dra. Karin Sohne Genz, em entrevista cedida à Agência CNM nesta quarta-feira, 23. Na ocasião, ela falou sobre a atuação do MP do Estado no acompanhamento e na fiscalização da elaboração dos planos diretores participativos dos municípios e alertou quanto à gravidade das sanções impostas aos gestores públicos que não cumprem as exigências determinadas pelo Estatuto da Cidade.


Agência CNM: De que forma ocorrerá a atuação do Ministério Público (MP) do Estado após o dia 10 de outubro nos municípios que não elaboraram o plano diretor?
Karin Sohne: O MP está em um processo de fiscalização, acompanhando cada município no processo de elaboração dos planos diretores. Uma vez havendo a obrigatoriedade do município de aprovar o plano na data em que está definida no Estatuto da Cidade, cabe ao MP iniciar uma investigação para averiguar os motivos do não-cumprimento dessa obrigação, para avaliar se é caso ou não de incidência da lei de combate à improbidade administrativa.


Agência CNM: Como será feita esta fiscalização?
Karin Sohne: Junto aos municípios, por meio de contato com os poderes executivos e legislativos, acompanhando a fase de elaboração, de remessa do processo elaborado e de análise do processo remetido à Câmara dos Vereadores.


Agência CNM: Existe a possibilidade de penalização dos ex-prefeitos que tiveram tempo, mas não adotaram nenhuma medida para a elaboração do plano diretor?
Karin Sohne: Em tese existe, porque a obrigação começou desde de o momento em que foi editado o Estatuto da Cidade. Então, em relação aos administradores municipais que já estavam gerindo seu município antes da implementação do prazo final, já havia essa obrigação. Desta forma, em princípio, eles também são eventualmente responsáveis pelas omissões a que deram causa.


Agência CNM: Quais as sanções que podem ser aplicadas a estes gestores?
Karin Sohne: As sanções são aquelas estabelecidas na Lei da improbidade administrativa, conforme prevê o artigo 12, inciso III, da Lei n° 8.429, de junho de 1992. São várias sanções previstas, entre elas destaco a suspensão de direitos políticos até cinco anos, proibição de contratar com o poder público, perda do cargo público que esteja eventualmente sendo exercido e também a multa civil no valor de até cem vezes o que o agente público recebia na época em que atuava no cargo pelo qual lhe foi imposta a omissão.


Agência CNM: Os municípios que possuem plano diretor aprovado antes da entrada em vigor do Estatuto da Cidade também têm que elaborá-lo até o dia 10 de outubro?
Karin Sohne: Eles têm a obrigação de elaborar uma revisão do plano diretor em função das necessidades que o próprio município vai sentir de tê-lo reanalisado sob uma ótica mais moderna. Mas o prazo não é o mesmo para os que já tinham o seu plano vigente. Eles têm até dez anos para fazer a revisão. Na realidade, eu acredito que a maior parte dos municípios vai se ver na iminência de revisar esse plano diretor antes do termo final dos dez anos, em função de uma série de dificuldades que eles sentirão quanto à obtenção de financiamento junto ao governo federal. O plano diretor atualizado é hoje um requisito que está sendo exigido pelo Ministério das Cidades de uma forma geral, para todos os municípios, inclusive para que estes possam se candidatar a linhas de crédito que o próprio Ministério ou a Caixa Econômica Federal, por exemplo, possam oferecer à municipalidade.

Agência CNM: Qual a orientação do MP para os municípios que ainda não iniciaram a elaboração do plano diretor?
Karin Sohne: Que eles se aparelhem para iniciar o mais imediatamente possível esse plano, não só em função de haver a obrigação legal determinada com uma sanção bastante grave imposta aos agentes públicos que não cumprem com essa determinação, mas também por ser uma forma de viabilizar um planejamento urbano do seu município e colocá-lo em consenso com a realidade nacional. Hoje, o que o Estatuto da Cidade preconiza é que haja uma cultura de planejamento em nível municipal para a urbanização das cidades e para o melhor aproveitamento dos espaços públicos e privados. Então, o MP aconselha àqueles que ainda não tiveram a oportunidade de iniciar o processo de elaboração do plano diretor que o façam o mais rápido possível, se informem sobre as necessidades quanto a relações humanas, equipamentos, etc, a fim de dar início a esse trabalho, que é bastante complexo e requer bastante cuidado na sua elaboração.


 


 


 


Fonte: Agência CNM