O projeto de resolução do Senado 57/03, que autoriza a cessão, para cobrança, da dívida ativa dos municípios, estados e Distrito Federal a instituições financeiras foi encaminhado ao Plenário da Casa para votação. O autor do projeto é o senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende como fundamental a aprovação da resolução, em função da grande quantidade de créditos tributários não cobrados pelas prefeituras, inadimplência que se justifica pelas dificuldades que têm os municípios de movimentar a máquina judiciária para executarem seus créditos. Se aprovada, possibilitará aos municípios a cobrança mais célere da dívida ativa municipal através de instituições financeiras, garantindo um aporte de recursos que permitirá alívio das suas contas.
Pela proposição, os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão ceder à instituições financeiras a sua dívida ativa consolidada para efeito de cobrança, mediante antecipação do valor total dos créditos, respeitados os limites da LRF. Assim, o município receberia um adiantamento por parte da instituição financeira que, por sua vez, ganharia o direito de cobrar a dívida ativa.
fonte: CNM