Município de Canoinhas terá carteirinha própria para pessoa com autismo
O Município de Canoinhas terá carteirinha própria para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A lei federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
O documento assegura aos autistas atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A carteirinha pode ser expedida por órgãos das esferas nacional, estadual e municipal que executam a política nacional para este público.
Prefeito Beto Passos explica que ao assumir esta responsabilidade pela emissão da carteirinha, o Município de Canoinhas também passa a garantir a prioridade no atendimento a este público.
Em Canoinhas, há mais de 59 pessoas autistas, com laudo médico e acompanhadas pela Associação de Pais dos Amigos dos Excepcionais (APAE), além de tantas outras pessoas que aguardam esclarecimento do diagnóstico.
“Temos a intenção de facilitar o acesso a este documento emitindo nós mesmos esta carteirinha aqui em Canoinhas. Do contrário, os canoinhenses teriam que ir até Florianópolis para buscar o documento”, explicou a assistente social da Secretaria de Saúde, Zenici Dreher, durante sessão da Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 5.
Ela, que também é vereadora, fez uso da tribuna livre da Câmara para falar sobre a ação do Governo de Canoinhas.
A emissão da carteirinha é trabalho em conjunto que envolve as secretarias de Saúde, Assistência Social e Assessoria de Imprensa do Município. O Município ainda está trabalhando na burocracia necessária para viabilizar a emissão do documento que será realizada pela Secretaria de Saúde.
Assim que a carteirinha puder ser emitia informaremos pelos meios oficiais do Governo de Canoinhas para que os pais ou responsáveis possam fazer o documento. Possivelmente na próxima semana os cadastros poderão ser realizados na Saúde.
Autismo
É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada como: I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais; ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II – padrões restritivos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados, interesses restritos e fixos, portanto para todos os efeitos da lei a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência.
“Fiz um apelo na tribuna da Câmara para que tenhamos as adequações necessárias para garantia da identificação nos estabelecimentos públicos e privados, através da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista assim como pela garantia da gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros”, explica Zenici.
A carteirinha terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Sempre que a carteira for renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno espectro autista em todo território nacional.
O documento incluirá informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento, CPF, RG, tipo sanguíneo, endereço, número de telefone, fotografia e assinatura ou impressão digital do usuário, além do nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador. Os usuários deverão apresentar um relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Atendimento na Educação
Prefeito Beto Passos lembra que em Canoinhas o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é tratado com muita seriedade e respeito em todas as esferas da administração pública municipal.
A Rede Municipal de Ensino de Canoinhas, por exemplo, em 2019 atendeu 26 crianças com TEA.
No Município elas recebem atendimento educacional especializado e, em sala de aula, contam com apoio de monitor de educação especial. “No Brasil, as escolas públicas regulares têm conseguido uma relação melhor com as crianças autistas do que a maioria das escolas particulares. E aqui em Canoinhas estamos trabalhando com muita atenção e carinho com estas crianças”, comenta Passos.
O Governo do Município de Canoinhas mantém atendimento fora da sala, no Espaço Crescer, que conta com psicólogos e fonoudiólogos para auxiliarem no processo de avaliação diagnóstica e aspectos desenvolvimentais e educacionais. “Sustentamos esta estrutura porque entendemos que este apoio é fundamental para a comunicação, socialização e o desenvolvimento da criança”, pontua o prefeito.
O Município de Canoinhas terá carteirinha própria para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A lei federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
O documento assegura aos autistas atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A carteirinha pode ser expedida por órgãos das esferas nacional, estadual e municipal que executam a política nacional para este público.
Prefeito Beto Passos explica que ao assumir esta responsabilidade pela emissão da carteirinha, o Município de Canoinhas também passa a garantir a prioridade no atendimento a este público.
Em Canoinhas, há mais de 59 pessoas autistas, com laudo médico e acompanhadas pela Associação de Pais dos Amigos dos Excepcionais (APAE), além de tantas outras pessoas que aguardam esclarecimento do diagnóstico.
“Temos a intenção de facilitar o acesso a este documento emitindo nós mesmos esta carteirinha aqui em Canoinhas. Do contrário, os canoinhenses teriam que ir até Florianópolis para buscar o documento”, explicou a assistente social da Secretaria de Saúde, Zenici Dreher, durante sessão da Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 5.
Ela, que também é vereadora, fez uso da tribuna livre da Câmara para falar sobre a ação do Governo de Canoinhas.
A emissão da carteirinha é trabalho em conjunto que envolve as secretarias de Saúde, Assistência Social e Assessoria de Imprensa do Município. O Município ainda está trabalhando na burocracia necessária para viabilizar a emissão do documento que será realizada pela Secretaria de Saúde.
Assim que a carteirinha puder ser emitia informaremos pelos meios oficiais do Governo de Canoinhas para que os pais ou responsáveis possam fazer o documento. Possivelmente na próxima semana os cadastros poderão ser realizados na Saúde.
Autismo
É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada como: I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais; ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II – padrões restritivos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados, interesses restritos e fixos, portanto para todos os efeitos da lei a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência.
“Fiz um apelo na tribuna da Câmara para que tenhamos as adequações necessárias para garantia da identificação nos estabelecimentos públicos e privados, através da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista assim como pela garantia da gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros”, explica Zenici.
A carteirinha terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Sempre que a carteira for renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno espectro autista em todo território nacional.
O documento incluirá informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento, CPF, RG, tipo sanguíneo, endereço, número de telefone, fotografia e assinatura ou impressão digital do usuário, além do nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador. Os usuários deverão apresentar um relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Atendimento na Educação
Prefeito Beto Passos lembra que em Canoinhas o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é tratado com muita seriedade e respeito em todas as esferas da administração pública municipal.
A Rede Municipal de Ensino de Canoinhas, por exemplo, em 2019 atendeu 26 crianças com TEA.
No Município elas recebem atendimento educacional especializado e, em sala de aula, contam com apoio de monitor de educação especial. “No Brasil, as escolas públicas regulares têm conseguido uma relação melhor com as crianças autistas do que a maioria das escolas particulares. E aqui em Canoinhas estamos trabalhando com muita atenção e carinho com estas crianças”, comenta Passos.
O Governo do Município de Canoinhas mantém atendimento fora da sala, no Espaço Crescer, que conta com psicólogos e fonoudiólogos para auxiliarem no processo de avaliação diagnóstica e aspectos desenvolvimentais e educacionais. “Sustentamos esta estrutura porque entendemos que este apoio é fundamental para a comunicação, socialização e o desenvolvimento da criança”, pontua o prefeito.