Para que entre efetivamente em prática em Santa Catarina a Resolução Normativa da ANEEL nº 482/2012, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica, o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA decidiu por elaborar uma regulamentação estadual para a Resolução.
A Associação dos Municípios da Região de Laguna – AMUREL, que tem seu engenheiro sanitarista, Alexandre Martins, como membro do CONSEMA representando a FECAM, incorporou a proposta e a trouxe para a Federação Catarinense de Municípios – FECAM para que o tema seja trabalhado institucionalmente. Além disso, a relatoria desta resolução no Conselho está sobre a responsabilidade da FECAM, por meio dos representantes da entidade na Câmara Técnica de Licenciamento, que além do Alexandre conta ainda com a Juliana Plácido, assessora jurídica da FECAM.
Com a Resolução da ANEEL, a geração de energia pelos próprios consumidores tornou-se possível. A norma estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes.
Com a regulamentação estadual busca-se contemplar, por exemplo, a geração de energia elétrica através de reativação de barragens antigas visando o desenvolvimento econômico e sustentável dos municípios catarinenses, conforme explica Juliana. “Em Santa Catarina temos cerca de 300 pontos com possibilidade e potencial para microgeradores”, enfatiza Alexandre. “Isso representa uma importante fonte para a economia catarinense”, complementa o diretor executivo da FECAM, Rui Braun.