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FECAM contesta critérios do Ministério das Cidades que prejudicam municípios menores

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Em nome dos municípios catarinenses que tiveram projetos selecionados para o programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) – Entidades Rurais e Urbanas, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM enviou ofício ao Ministério das Cidades contestando os critérios recentemente estabelecidos pela pasta para a continuidade do processo e construção dos empreendimentos. O documento endereçado ao ministro Alexandre Baldy, assinado pela 1º vice-presidente da entidade, Sisi Blind, prefeita de São Cristóvão do Sul, questiona os métodos de seleção dos municípios e o curto espaço de tempo para cumprimento das altas exigências documentais.

Ao todo 50 cidades de Santa Catarina foram selecionadas para construção de novas unidades habitacionais. Algumas correm o risco de perder a oportunidade devido as últimas obrigações impostas pelo Ministério, em especial os municípios menores. É o caso de 22 deles com menos de 10 mil habitantes. “Os prefeitos e prefeitas de localidades menores, que não tem equipes suficientes para, em tão pouco tempo, responder às exigências documentais, serão prejudicados pelas novas obrigatoriedades”, expõe Sisi Diante disso, ela cobra do Ministério “se haverá definição de nova seleção” e “se os projetos não selecionados continuarão em análise pela pasta”.

Em todo o país foram 1.596 propostas com investimento de R$ 4,6 bilhões – R$ 2,77 bilhões para áreas urbanas e R$ 1,83 para áreas rurais. 310 propostas deverão atender famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil e 1286 serão destinadas a famílias com renda anual bruta de até R$ 17 mil, moradoras de áreas rurais.

Posicionamento da FECAM sobre os critérios estabelecidos para a continuidade do processo e construção de unidades habitacionais.

A portaria nº 162 (Urbana) faz menção a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 22 DE MARÇO DE 2017 que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades – PMCMV-E. 

A portaria nº 163 (Rural) faz menção a PORTARIA Nº 268, DE 22 DE MARÇO DE 2017 que regulamenta o Programa Nacional de Habitação Rural, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os fins que especifica.