Beneficiários do BPC devem fazer inscrição no Cadastro Único até dezembro de 2018

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

 

 

 

Assistência Social de Mafra alerta os beneficiários para que não percam o prazo. Caso não se inscrevam, perdem o direito de receber o benefício

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social faz um alerta aos idosos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC -, mas que ainda não se inscreveram no Cadastro Único. O prazo final para inscrição é dezembro deste ano. Após esta data, as famílias que não estiverem cadastradas perderão o direito de receber o benefício. Vale destacar que a inscrição no Cadastro Único é um requisito para concessão, manutenção e revisão do BPC. “A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais como a Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idoso, entre outros”, explicou a secretária da pasta, Kátia Borges Saliba.

 

Como proceder

Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve dirigir-se à Secretaria Municipal de Assistência Social portando comprovante de endereço e de renda atuais, além dos documentos pessoais (principalmente o CPF) de todos os moradores do domicílio. “É importante reforçar às famílias de beneficiários do BPC, já inscritas no Cadastro Único, que os dados devem ser atualizados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar, ou ainda, no prazo máximo de até dois anos”, lembrou a secretária.

 

Informações e esclarecimentos

Quaisquer esclarecimentos podem ser feitos pelo telefone 3643-7181 ou diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica na Rua Benemérito Pedro Kuss, s/n, Centro (antiga estação ferroviária). O atendimento é de segunda à sexta-feira das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas.

 

Saiba mais sobre o BPC

O Benefício de Prestação Continuada- BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência física de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social. Em ambos os casos, o cidadão que se candidata a receber o benefício deve comprovar que a renda mensal de cada integrante da família não ultrapassa ¼ do salário mínimo. Vale lembrar que o requerente deve estar incluído no Cadastro Único.

 

  

 

 

 

 

Prefeitura de Mafra

Assessoria de Comunicação

Gláucia M. Felício dos Reis/Assessora