O serviço de emissão de Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) volta a ser feito em Três Barras a partir do dia 05 de dezembro. “É uma ótima notícia, pois agora os munícipes não precisam mais se deslocar a Canoinhas para fazer o documento”, celebra o prefeito Luiz Shimoguiri.
O posto de identificação vai funcionar junto à secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda, situada a Avenida Rigesa n°240, no centro da cidade. O atendimento no local acontece das 08h às 12h e das 13h10 às 17h, de segunda a sexta-feira.
Conforme Lei Federal n° 12.687/2012, a emissão da primeira via do documento é gratuita em todo território nacional. Já para a segunda via, é obrigatório o pagamento de taxa no valor de R$ 34,97. A guia é emitida no ato de solicitação e a entrega ocorre em até 20 dias contados a partir da data em que foi feito.
Para a retirada do documento de identidade é obrigatória a apresentação do protocolo fornecido após o atendimento. A responsabilidade pelo serviço de identificação é do Instituto Geral de Perícias (IGP), órgão ligado a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Documentos necessários para emissão da 1ª ou 2ª via:
- Original ou cópia autenticada sem rasura e em bom estado de conservação, sem emendas, informando loca de nascimento (Município e Estado).
- Se solteiro (a): Certidão de nascimento.
- Se casado (a): Certidão de casamento.
- Se separado (a), divorciado (a) ou viúvo (a): Certidão de casamento com a devida averbação.
- Se nascido (a) no exterior: Certidão de nascimento com translado do registro consular/ certificado de naturalização, certidão de igualdade de direitos, certidão de opção de nacionalidade.
- 01 foto 3×4 recente, colorida, de frente, com fundo branco; sem sorriso, data e retoques; não estar usando camiseta branca ou regata e nem acessórios na cabeça ou adornos que encubram o rosto ou orelhas. Não pode reutilizar foto da carteira de identidade antiga.
- Menores de 16 anos deverão estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal, portando a documentação obrigatória. O acompanhante deve apresentar RG.
- A inclusão do CPF no documento não é obrigatória.
Para mais informações acesse: www.tresbarras.sc.gov.br/noticias
Jornalista Rodrigo Melo – MTb/SC 01467 JP
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Três Barras