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CadÚnico: Tire suas dúvidas

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Você conhece os requisitos para enquadramento no benefício do Bolsa Família? O primeiro passo é o cadastramento da família no CadÚnico. Para esclarecer as dúvidas da população sobre o assunto, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário e Assistência Social, através do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) elaborou um material explicativo sobre os critérios do programa assistencial desenvolvido e gerido pelo Governo Federal. Confira.

 

CADASTRO ÚNICO

O QUE É?

O Cadastro Único é a porta de entrada para vários Programas Sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Telefone Popular e o Minha Casa Minha Vida. Ele também funciona como um mapa para o governo identificar as necessidades da população.

QUEM PODE SE CADASTRAR

Podem se cadastrar as famílias que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou ainda aquelas com renda familiar mensal total de até três salários mínimos.Para calcular a renda mensal por pessoa da sua família, é simples: você precisa somar todos os rendimentos que a família recebe em um mês e dividir pelo número de pessoas. Considere como família todas as pessoas que moram na sua casa.

É importante saber que, para o Cadastro Único, família é o grupo de pessoas que vivem juntas em uma mesma casa e que dividem o que ganham e suas despesas. Também são consideradas famílias pessoas que moram sozinhas. As pessoas que vivem em situação de rua também podem ser cadastradas por intermédio dos serviços de assistência social.

COMO SE INSCREVER

Vá até o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na Secretaria Municipal de Assistência Social Rua Jair Damaso da Silveira, 417 centro próximo a rodoviária.

Para ser cadastrado, é preciso que uma pessoa da família seja responsável por responder às perguntas da entrevista realizada no cadastramento. Essa pessoa deve ter pelo menos 16 anos e, de preferência, ser uma mulher.

Documentos obrigatórios para o cadastramento:

1. Para todos os moradores da residência: CPF, Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Trabalho; Comprovante de Residência (conta água ou luz); Comprovante de Matrícula Escolar das Crianças e Jovens até 17 anos.

Programa Bolsa Família

O QUE É?

Programa que garante renda para as famílias que estão em situação de pobreza e extrema pobreza. Para receber o benefício que o Programa transfere todo mês, as famílias assumem o compromisso de manter as crianças e adolescentes estudando, as crianças com o calendário de vacina em dia e as grávidas com o acompanhamento pré-natal.

PARA QUEM:

Todas as famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 85,00. Famílias com renda familiar mensal por pessoa de R$ 85,01 até R$ 170,00 que tenham gestantes, crianças ou adolescentes.

 

Tarifa Social de Energia Elétrica

O QUE É?

Programa que oferece desconto na conta de energia elétrica.

PARA QUEM:

Famílias com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, famílias que tenham algum membro que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e famílias com renda familiar total de até três salários mínimos que possuem algum membro em tratamento de saúde na própria casa, utilizando continuamente equipamentos elétricos para o tratamento de doenças (mediante atestado médico).

 

 

Carteira do Idoso

O QUE É:

Programa de viagens interestaduais gratuitas ou com desconto em transporte coletivo por ônibus, trem ou barco.

PARA QUEM:

Pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda individual de até dois salários mínimos, mas não tenham como comprová-la (quem não é aposentado)

 

QUEM PODE RECEBER

Para entrar no Programa Bolsa Família, a família precisa ter seus dados registrados no Cadastro Único. O cadastramento é feito somente pelos municípios, que devem orientar as famílias sobre o funcionamento do Programa.

Podem ser selecionadas para participar do Bolsa Família:

• Todas as famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 85,00, mesmo que não tenham gestantes, crianças ou adolescentes na família; e

• As famílias com renda familiar mensal por pessoa de R$ 85,01 até R$ 170,00 que tenham gestantes, crianças ou adolescentes.

A inscrição da família no Cadastro Único não garante a entrada automática no Programa Bolsa Família.

TIPOS DE BENEFÍCIOS

O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Esses tipos de benefício dependem da composição e da renda da família beneficiária.

Benefício Básico no valor de R$ 85,00

• Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 85,00).Benefícios variáveis (cada família pode receber até 5 benefícios):

• Benefício Variável de 0 a 15 anos no valor de R$ 39,00– Pago às famílias (com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa) com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade.

• Benefício Variável à Gestante: no valor de R$ 39,00– Pago às famílias do Bolsa Família (com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa) que tenham grávidas.

– Pagamento de nove parcelas mensais. Esse benefício só é pago se a gravidez for identificada pela área de saúde para que essa informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.

• Benefício Variável Nutriz no valor de R$ 39,00– Pago às famílias (com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa) que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe.

– Pagamento de seis parcelas mensais. Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.

• Benefício para Superação da Extrema Pobreza: valor diferente para cada família

– Para as famílias do Bolsa Família que continuem com renda mensal por pessoa de até R$ 85,00 mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.

– Ele é calculado de acordo com a renda e quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o limite de R$ 85,00 de renda por pessoa.Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (limitado a dois benefícios por família) no valor de R$ 46,00

• Pago às famílias (com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa) que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos.

ACESSO A EDUCAÇÃO E SAÚDE

Na área de educação, o PBF busca garantir que as crianças e os adolescentes em situação de pobreza estejam matriculados e frequentando a escola, o que é um direito social. Para garantir o recebimento do benefício do PBF, as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem ter no mínimo 85% de frequência escolar mensal, enquanto os jovens de 16 e 17 anos devem ter 75%.

Na área de saúde, o Programa contribui para o desenvolvimento saudável das crianças. Isso acontece com o acompanhamento, duas vezes por ano, da vacinação e do peso e altura das crianças com menos de 7 anos. Além disso, acompanha o pré-natal das gestantes e busca orientar as mulheres em fase de amamentação.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Orientação, acolhimento, encaminhamento e proteção. A rede de assistência social é a porta de entrada dos programas sociais do governo federal e está presente em todo o Brasil, para que todos os brasileiros tenham seus direitos mais básicos garantidos.

 

ONDE OS SERVIÇOS SÃO OFERECIDOS

No município de Papanduva  a Assistência Social conta com rede de equipamentos públicos, dentre os quais:

• CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

• Unidades de Acolhimento – Casa Lar,

 

QUANDO PROCURAR A ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Assistência Social é um direito de todos os cidadãos, mas há alguns casos em que os cuidados e a proteção dos serviços socioassistenciais são recomendados. Listamos abaixo alguns exemplos. Caso tenha dúvidas se você pode ser atendido pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) entre em contato com a Secretaria de Assistência Social do seu município ou com a unidade mais próxima de sua residência, tais como o CRAS, CREAS ou Centro POP.

• Pessoas e famílias que estejam em situação de pobreza, beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

• Famílias com dificuldades de convívio familiar ou social, como aquelas que enfrentem situações de violência dentro da família, que tenham crianças ou adolescentes no trabalho infantil, dentre outras;

• Mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas que sofram discriminações por gênero, raça, etnia ou orientação sexual;

• Pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza ou que estejam vivendo de forma isolada, sem participar da vida na comunidade ou em famílias que precisem de apoio para prover seus cuidados;

• Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade;

• Pessoas sem família ou em situação de abandono.

COMO A ASSISTÊNCIA SOCIAL PODE AJUDAR

• Apoiando a família e a comunidade na superação de dificuldades de convivência.

• Facilitando o acesso a programas, serviços e benefícios da assistência social e de outras políticas públicas, tais como saúde, educação trabalho e Justiça.

• Apoiando as comunidades na criação de estratégias para o enfrentamento conjunto de problemas sociais.

• Verificando se o idoso e as pessoas com deficiência têm direito ao Benefício de Prestação Continuada e fazendo as orientações necessárias para que possam acessá-lo;

• Facilitando a inclusão da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que possibilita acesso ao Programa Bolsa Família e a benefícios de outras políticas, como tarifa social de energia elétrica e Programa Minha Casa Minha Vida;

• Oferecendo atendimento por profissionais, como psicólogos e assistentes sociais.