As doações para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, também conhecido popularmente como Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), podem ser feitas até o dia 28 de abril. As contribuições são feitas por meio das deduções do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas.
Os contribuintes podem efetuar doações devidamente comprovadas, sendo integralmente deduzidas do IR, desde que obedeça ao limite de 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
O FIA possibilita que cidadãos e empresas direcionem uma parcela de seu IR para o Fundo municipal. A arrecadação pode ser destinada ao financiamento de serviços, programas e projetos de caráter público, voltados à proteção e à promoção dos direitos de crianças e adolescentes. Dessa forma, o contribuinte do IR não efetua desembolso algum. Ele apenas exerce um direito que a legislação lhe garante.
Repasses
Os cidadãos que declaram renda, ao invés de pagar o valor total do IR devido para a Receita Federal, podem repassar um percentual determinado para o Fundo. No caso de Pessoa Física, o percentual é pode ser de até 6% do IR Devido. Já no caso da Pessoa Jurídica, fica em 1%.
O contribuinte Pessoa Física que tenha imposto a restituir receberá uma restituição maior se fizer destinação aos Fundos no limite de 6% do imposto devido que foi retido na fonte. Os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDCA) contribuem fundamentalmente com realizações de campanhas e oferecem transparência nas deliberações e Planos sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente.
FIA
O FIA é o mecanismo que serve para captar recursos para área infanto-juvenil. Os recursos são utilizados, exclusivamente, para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. A sociedade civil pode participar diretamente dos processos de destinação de recursos e implantação para políticas e programas sociais prioritários.
* Com informações da CNM.