A Constituição Federal permite à União, aos Estados e Municípios cobrarem tributos como Contribuição de Melhoria em função de obras públicas que resultem em valorização dos imóveis do seu entorno. Como a instituição da cobrança do tributo está atrelada ao custo da obra e para cálculo tem como limite total a despesa efetivamente realizada, é comum o questionamento acerca de obras executadas pelos municípios com recursos de outros entes federativos, uma vez que neste caso não haveria custo para o município.
A Federação Catarinense de Municípios – FECAM emitiu comunicado aos municípios nesta terça-feira (18) esclarecendo a questão. No documento, a entidade explica que o valor da contribuição de melhoria será o da valorização imobiliária do imóvel, limitada ao custo da obra. O comunicado ainda demonstra que há a possibilidade de instituir a Contribuição de Melhoria ainda que a obra seja financiada com recurso de outros entes federativos por meio de convênio, desde que alguns itens sejam observados. “Caso o Município receba recursos de outros entes federativos por força de convênio para a execução, deverá atentar-se para as disposições contratuais que permitem ou não a instituição do tributo”, aponta o texto.
A orientação da FECAM é que nesse caso específico, o contrato de convênio precisa prever a possibilidade de lançamento e arrecadação do tributo. Além disso, o ente financiador precisa promulgar uma Lei instituindo o tributo e delegando a arrecadação ao ente municipal. Já se o contrato não fazer nenhuma menção à Contribuição, o município fica impedido de realizar o seu lançamento, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
“Vale lembrar que independentemente do tipo de contrato, se houver contrapartida financeira do município na realização da obra, ele pode instituir e arrecadar a Contribuição de melhoria sobre o teto do valor da contrapartida”, explica o assessor jurídico da FECAM, Diogo Beppler, que assina o documento junto com os diretores da entidade, Celso Vedana e Rodrigo Guesser.
Leticia Póvoas
Assessora de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM