O Departamento de Vigilância Sanitária – VISA de Papanduva está realizando vistorias nos pontos comerciais cuja atividade possa ser criadouro do mosquito da dengue. Esta ação é baseada na Lei nº 15.243, de 29 de julho de 2010 que dispõe sobre a obrigatoriedade de ferros-velhos, empresas de transporte de cargas, lojas de materiais de construção, borracharias, recauchutadoras e afins a adotarem medidas para evitar a existência de criadores dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus.
Segundo a legislação, estes estabelecimentos são obrigados a realizar a cobertura e a proteção adequada de pneus novos, velhos, recauchutados, peças, sucatas, carcaças e garrafas, bem como de qualquer outro material que se encontrem no âmbito de suas instalações, evitando a sua exposição diretamente ao tempo.
O infrator que não regularizar a situação do seu comércio receberá advertência, suspensão das atividades por 30 dias e até cassação da autorização de funcionamento.
Tamires Luiz
Dpto. Comunicação Social, Imprensa e Marketing Municipal