O Departamento de Vigilância Sanitária comunica à todas as empresas, profissionais autônomos ou sociedades de profissionais que desenvolvem atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, bem como, estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários e similares, previstos na Lei Estadual n° 6320 de 20 de dezembro de 1993, que são inscritas no Cadastro de contribuintes Municipais, que a taxa relativa a Atos da Vigilância Sanitária do exercício de 2017 (alvará) está sendo lançada pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Papanduva, Sito à Rua Leoberto Leal nº 711 – Centro e deverá ser paga até o dia 28 de fevereiro de 2017, sob as penas da lei.
Assessoria de Comunicação Social, Imprensa e Marketing Municipal