• Objetivo é o contingenciamento orçamentário e financeiro da Administração Pública Direta do Município de Mafra visando assegurar o equilíbrio das contas públicas. Os serviços essenciais permanecerão no horário normal de atendimento
As repartições públicas municipais de Mafra já estão atendendo em horário diferenciado, em turno único das 8 às 14 horas, sem intervalo para almoço. A medida consta do Decreto n° 3974, de 14 de outubro de 2016, que estabelece o horário de expediente nas repartições públicas municipais. Apenas os serviços essenciais inerentes às Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; Saúde e Educação permanecerão funcionando em horário normal.
Conforme o Decreto, a Administração Municipal considerou a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas através da economia de recursos públicos.
—
Informações adicionais
Christian Rentz – Assessor Especial de Comunicação/PMM
Joyce Silva – Jornalista AEC/PMM
Fátima Strapasson – Jornalista AEC/PMM