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Gestores têm 30 dias para efetuar correções no Censo Escolar

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Os resultados preliminares do Censo Escolar 2016 foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28). As informações constam na Portaria 1.087/2016 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A partir de agora os Municípios têm trinta dias para avaliação e correção das informações, a contar da publicação dos resultados no DOU. A alteração dos dados deve ser feita pelo diretor responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado – das escolas municipais, estaduais e distrital – no Sistema Educacenso que vai ser reaberto para conferência e retificação. 

Essa segunda etapa está vinculada a primeira, e quem não preencheu os dados da primeira etapa do censo escolar deste ano, não poderá fazer agora no período de retificação. Pelos próximos 30 dias, o Sistema estará disponível apenas para correção de erros identificados da primeira etapa. 

Os gestores devem avaliar cuidadosamente os dados pois o censo escolar serve de base para o cálculo de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para programas federais como o da Merenda e Transporte.

Assessoria de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM
www.fecam.org.br