De acordo com uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, os municípios devem elaborar um Plano Decenal até o dia 3 de dezembro de 2016. O documento define as ações e metas que serão desenvolvidas nos próximos dez anos para garantir a qualidade de vida de crianças e adolescentes.
O Plano Nacional, desdobramento da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (2009), prevê as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos dez anos. Sua principal finalidade é articular as várias políticas setoriais voltadas ao público infanto-juvenil, além de orientar a implementação de políticas que efetivamente garantam os direitos de crianças e adolescentes. Os municípios devem se basear nestas diretrizes e eixos.
A AMPLANORTE vai auxiliar, com reuniões mensais, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de cada município, através do Colegiado da Associação. Os Conselhos devem elaborar a Resolução nomeando a Comissão Intersetorial para discussão e elaboração do plano. Da Comissão devem participar conselho Tutelar; conselhos setoriais; órgãos municipais gestores das políticas sociais; Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e organizações da sociedade civil integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, além de crianças e adolescentes.
Os municípios devem contemplar, na formulação do Plano, políticas específicas voltadas para o enfrentamento de todas as formas de violência (física, psicológica, letal, negligência, abandono, maus tratos, desaparecimento, abuso e exploração sexual) e de violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, assegurando sua implementação nas esferas estaduais, municipais e distrital.
Adriana Bonin
Jornalista MTB 2644 SC
Assessora de Comunicação AMPLANORTE