Buscando garantir a segurança às aposentadorias dos servidores efetivos da Prefeitura de Canoinhas, o prefeito Beto Faria está encaminhando para apreciação dos vereadores o projeto de lei que cria o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canoinhas, de caráter contributivo e solidário. Durante reunião realizada nesta segunda-feira,31, no Centro Administrativo Dr. Haroldo Ferreira, foi apresentado o projeto aos representantes do Sindicato dos Servidores Públicos de Canoinhas (Sispuc), da Associação dos Servidores Municipais de Canoinhas (Asemca), secretários municipais e vereadores.
No encontro, a advogada da Sulprev Consultoria e Gestão de Negócios, contratada pela prefeitura para a elaboração do documento, explicou todos os artigos do plano. Já o prefeito Beto Faria, falou da satisfação em atender este anseio dos servidores.“O projeto de lei foi construído buscando salvaguardar os direitos dos nossos servidores, prestando as garantias que o regime geral da previdência Social não presta, pois neste regime os proventos de aposentadoria não sofrem perdas quando da aposentadoria, garantindo o recebimento integral dos vencimentos percebidos quando na ativa. É um grande avanço! Os servidores municipais terão um regime de previdência próspero e seguro”, comenta o prefeito.
Ao término da reunião Faria entregou cópia do projeto de lei ao presidente da Asemca, Arnaldo Soares e ao presidente do Sispuc, Paulo Drachinski. O prefeito havia assumido o compromisso de enviar ainda este mês o projeto de lei para apreciação na Câmara de vereadores e cumprindo com o que havia proposto,Faria fez a entrega do projeto na tarde desta segunda-feira, 31, aos vereadores. De acordo com Drachinski, o Sindicato promoverá encontros com os servidores para prestar informações e esclarecer dúvidas sobre o regime próprio de previdência social do município.
Pelo projeto de lei, os servidores terão direito à aposentadoria, ou quando da falta deles, seus dependentes, que pela lei serão considerados: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou maior e inválido em caráter permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laboral; os pais se inválidos, ou que vivam sob a dependência econômica do segurado; e, ainda, o irmão solteiro, nas condições dos incisos I e II do projeto, e que viva sob a dependência econômica do segurado.
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Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Canoinhas / Santa Catarina