A Federação Catarinense de Municípios – FECAM alerta os municípios de que foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 600, de 10 de junho de 2015, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2015. Conforme explica a coordenadora do Escritório de Projetos da FECAM, Marli Burato, 50% dos recursos das emendas parlamentares devem ser aplicados em saúde. “Este valor poderá ser aplicado no incremento dos recursos para custeio do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica e não apenas em investimentos para compra de equipamentos e infra estrutura como reformas, construções novas e ampliações”, ressalta ela.
De acordo com a portaria, o montante do conjunto das emendas parlamentares destinado ao custeio de cada unidade de saúde, que é de responsabilidade do Município, é limitado a 50% da produção apresentada na Média e Alta complexidade da unidade no exercício de 2014.
Mesmo percentual é destinado para o custeio das unidades que são de propriedade ou são gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratualizadas nos Programas de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e dos Hospitais de Ensino. Neste caso o recurso não pode ultrapassar o valor do Incentivo de Adesão à Contratualização – IAC ou ao Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar – GND previsto no contrato.
Já em relação à aplicação das emendas para o incremento temporário do piso da Atenção Básica, o Município deve observar o valor máximo, em até 100% da soma dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável no exercício de 2014.
A Portaria ressalta que caso não sejam atendidos estes critérios pode ser configurado impedimento de ordem técnica à obrigatoriedade em sua execução orçamentária e financeira.
Pagamento
O pagamento será feito ao fundo de saúde do Município e pra isso é preciso seguir alguns procedimentos:
– O Gestor municipal do Fundo de Saúde deve acessar o Portal do Fundo Nacional de Saúde e indicar o objeto incremento temporário do Piso de Atenção Básica ou da Média e Alta Complexidade;
– Caso o gestor do Fundo tenha indicado o objeto incremento temporário da Média e Alta Complexidade, deverá informar as unidades a serem beneficiadas mediante preenchimento do número correto do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
– Caso o limite já tenha sido atingido para o Município ou estabelecimento de saúde o gestor de saúde municipal deve indicar outro objeto ou estabelecimento de saúde. Se isto não acontecer o saldo deverá ser devolvido ao parlamentar da emenda.
Os recursos serão pagos em seis parcelas a partir da publicação do ato específico do Ministro da Saúde que habilitou o ente federativo.
Acesse a Portaria nº 600.
Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM