Até o dia 31 de maio os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem realizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), essa declaração informa o faturamento que o MEI teve com o seu negócio durante todo o ano. A declaração é gratuita e deve ser realizada por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde será solicitado ao empreendedor o faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio), venda (indústria) de produtos ou atividades de transporte sujeitas ao ICMS.
Os Agentes de Desenvolvimento Local de Canoinhas, James Miguel Lanke e Simone Mery Adur, alertam sobre a importância de entregar a declaração no tempo determinado, pois caso o empreendedor não cumpra esse prazo irá gerar uma multa de R$ 25,00 ou de R$ 50.00, além do MEI ficar inadimplente com o Simples Nacional, não podendo obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal. “A declaração Anual Simplificada tem caráter meramente informativo e o MEI não pagará nenhuma taxa caso esteja dentro do limite de faturamento do MEI, que é de R$ 60 mil ao ano”, explica Simone.
De acordo com dados do Portal do Empreendedor, se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do MEI, automaticamente será excluída do regime de MEI e passará a pagar um percentual de tributos sobre valores das próximas faixas do Simples Nacional, dependendo do faturamento. Para mais esclarecimentos pode-se procurar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo de Canoinhas.
--
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Canoinhas / Santa Catarina