A Prefeitura Municipal de Mafra, através da Defesa Civil, e a
Caixa Econômica Federal de Mafra, comunicam que na próxima segunda-feira, 28,
inicia o atendimento telefônico para liberação do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço aos trabalhadores residentes nas áreas atingidas pela cheias com
direito ao benefício.
O município decretou situação de emergência em razão da
enchente que atingiu 14 bairros e área rural, situação que permite aos
trabalhadores, residentes nas regiões afetadas realizar o saque do FGTS. Haverá
ainda atendimento presencial do dia 04 até 29 de agosto na sede da Defesa
Civil. O limite de saque do benefício é de R$ 6,22
mil por conta e é necessário ter saldo em conta para poder sacar.
Atendimento
Destinado aos trabalhadores residentes na região atingida,
com direito a receber o FGTS, nesse ano há uma nova forma de atendimento para
solicitar o saque de sua conta vinculada, pelo telefone 0800 726 0207, opção 3.
O trabalhador poderá ligar, a partir desta segunda-feira, para esse número, no
horário de 8h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira e no sábado, das 10h às
16h.
O
atendimento presencial, durante o expediente, será realizado do dia 04 até 29 de agosto na sede da Defesa Civil. Pede-se
que os beneficiados compareçam ao local com a documentação. Este ocorrerá de acordo com o mês de nascimento do
atingido e uma equipe composta por funcionários da Caixa Econômica e da
Prefeitura de Mafra serão responsáveis pela triagem e pela conferência dos
documentos necessários para o saque.
Calendário de atendimento
DATA |
PÚBLICO-ALVO (TRABALHADORES ATINGIDOS |
LOCAL DE ATENDIMENTO |
A |
TODOS |
0800 726 0207, opção 3 |
4, |
nascidos |
Sede da Defesa Civil |
8, |
nascidos |
Sede da Defesa Civil |
13, |
nascidos |
Sede da Defesa Civil |
18,19 |
nascidos |
Sede da Defesa Civil |
21, |
nascidos |
Sede da Defesa Civil |
26, |
nascidos |
Sede da Defesa Civil |
Documentação necessária
(originais
e cópias):
– Carteira de Trabalho (cópias das páginas da foto, de
qualificação/identificação e dos contratos de trabalho) ou CNIS (a ser retirada
no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho);
– Carteira de Identidade (habilitação, carteira do conselho
profissional, passaporte e novo modelo da Carteira de Trabalho)
– Comprovante de Residência emitido no período de 12 de
fevereiro à 12 de junho
– Cartão do Cidadão (opcional).
Caso o trabalhador tenha conta na
CAIXA, deve levar também o cartão, ou o número da conta, para facilitar o
crédito.
Regras para comprovação de endereço
Para a comprovação
de residência deve-se apresentar documento em nome do trabalhador (conta de
luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre
outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência
havida em decorrência do desastre natural.
A prova de
residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo
comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da
filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que
declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre. A prova de
residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do
cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública
de União Estável. O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do
titular, isto é, local do seu domicílio.
Serviço:
A Defesa Civil está localizada na
rua Dr. José Boiteux, 41. Informações pelo telefone 3643-7742.
Joyce Silva, Priscila Fernandes e Fátima Strapasson –
jornalistas
Letícia Schmicheck – estagiária
Assessoria Especial de Comunicação
Prefeitura de Mafra (SC)