Porto União: Lei autoriza o Executivo Municipal a cadastrar inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito

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Já está em vigor a Lei
Municipal nº 4.263 de julho de 2014, aprovada pela Câmara Municipal de Porto
União, que define as diretrizes para a cobrança administrativa de dívida ativa
no município. A maior mudança com a implantação da nova lei é que agora o
município pode protestar, e ainda se for o caso, colocar o nome do contribuinte
inscrito em dívida ativa nos órgãos de proteção ao crédito.


 


A determinação tem amparo
no Termo de Cooperação Técnica nº 051/2014/MP, onde o Ministério Público
estabelece normas para aperfeiçoar a legislação tributária, incentivar a
implementação e viabilizar estrutura administrativa fiscal para a fiscalização
e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas
para a execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização
tributária do município.


 


Com isso, a Prefeitura de
Porto União pretende recuperar parte dos R$ 10 milhões da dívida ativa do
município. Desse total, cerca de R$ 6 milhões são oriundos só de IPTU atrasado.
Os valores em questão são somente os principais corrigidos, se forem computados
juros e multas incidentes o montante chega a R$ 23 milhões e, levando em
consideração só de IPTU o valor chegaria a R$ 17 milhões. Todo esse valor fez
com que o município adotasse as medidas necessárias para tentar recuperar esse
valor “perdido”, pois esses recursos poderão ser aplicados em obras públicas,
saúde, educação e saneamento básico.


 


O protesto de títulos de
dívida ativa oriundos de créditos tributários da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações
públicas, tem o amparo no Parágrafo Único do Art. 1º da Lei 9.492, cuja
inclusão ocorreu pela aprovação da Lei Federal nº 12.767 de 2012.


Para operacionalizar esse
trabalho o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios,
ajustes ou contratos com os órgãos de proteção ao crédito, bem como a
regulamentar o procedimento por Decreto, sempre que necessário.


 


O executivo municipal
filiou-se a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto União e União da
Vitória, que dá acesso ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O SPC/SERASA ao
receber a comunicação do Município para efetivar o registro, emitirá
comunicação ao inadimplente para que dentro do prazo legal regularize a sua
situação, e caso não o faça a entidade efetiva o registro junto ao órgão de
proteção ao crédito.


 


A pessoa que tiver seu
nome inscrito junto a órgãos de proteção ao crédito fica impedida de realizar
operações de crédito junto a instituições financeiras e no comércio em geral.


 


O contribuinte pode buscar
informações no setor de Tributação, que fica no prédio da Prefeitura, Rua Padre
Anchieta, 126, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

 

 


Camila Godoi (42) 8402 6464


Juliano Crespo (42) 9977 1529


 


Assessoria de Comunicação


Prefeitura de Porto União – SC