Uma boa notícia aos moradores de
Papanduva que desejam quitar sua dívidas junto à Cohab é que
Prefeito sancionou lei que autoriza concessão de desconto sobre o saldo devedor
decorrente de contratos de alienação de unidades habitacionais do Conjunto
Habitacional COHAB II.
Para fins de
concessão do benefício, o saldo devedor será calculado tomando-se por base o
valor da última parcela atualizada paga pelo mutuário, que será multiplicado
pelo número de parcelas faltantes. O mutuário tem o prazo de 360 dias a contar
da data de publicação da lei, ou seja, até o dia 02 de abril de 2015, para
manifestar seu interesse pelo benefício, devendo fazê-lo por escrito na
Prefeitura de Papanduva.
Após o comprimento integral da dívida, fica
autorizada a transferência definitiva do imóvel ao mutuário, procedendo-se a
transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
Tamires Luiz
Dpto. Comunicação Social, Imprensa e
Marketing Municipal