Com intuito de auxiliar os agricultores mafrenses no processo de regularização fundiária de terrenos rurais, no dia 15 de agosto, reuniram-se com os representantes do Programa Santa Catarina Rural, Hilário Gotsselig – Diretor de Estado da Secretaria da Agricultura e Pesca e Dulcinéia Linhares, que auxilia no programa de regularização fundiária, o Secretario de Agricultura e Interior de Mafra, Vendelino Skonieski, representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, das comunidades, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, da Epagri, do Sindicato dos Produtores Rurais e o Secretário Executivo da Amplanorte, Hélio Daniel Costa.
Segundo as deliberações do Programa, a seleção dos beneficiários deverá ocorrer levando em conta a participação de agricultores em projetos estruturantes (preferencialmente) e o enquadramento nas normas do PRONAF; e ser agricultor familiar 2, unidade produtiva tipicamente de caráter familiar com mais de 50% de mão de obra proveniente da família, e possuir um valor agregado por pessoa ocupada que corresponde a uma remuneração entre um e dois salários mínimos mensais.
Os serviços de topografia e georeferenciamento serão feitos gratuitamente por uma empresa selecionada por edital no Estado que fará esses serviços. Nos próximos dias haverá mais uma reunião com as entidades e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural para discussão das regras do Programa e assim que forem acordadas as regras, as mesmas serão divulgadas aos agricultores.
Dados
O Levantamento Agropecuário Catarinense (2003) apontou quase 17 mil estabelecimentos rurais sem títulos de propriedade. Uma das causas mais frequentes dessa ausência de título de propriedade da terra reside nas partilhas dos imóveis tomados como herança. A escritura pública do cartório de registro de imóveis é requisito essencial para acesso aos programas de políticas agrícolas, principalmente de crédito de investimento. Este caso exige garantias reais que, via de regra, é suprida pela apresentação de certidão atualizada da matrícula de registro de imóveis. Atualmente as políticas de inclusão social não alcançam todo seu público prioritário, pelo fato de seus beneficiários não possuírem esta documentação. A legislação ambiental exige a averbação das áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente nas propriedades rurais, prevendo pena para os produtores pelo não cumprimento da lei.
Fonte: Secretaria Municipal de Agricultura e Interior de Mafra.
Informou: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Mafra